quarta-feira, 25 de maio de 2016

Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia

CONSELHO DE MEDICINA VETERINÁRIA É OBRIGADO A RETIRAR MULTA DE LOJA NA BAHIA

Acolhendo pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, a Justiça Federal deferiu liminar em favor de R.L.M., 35 anos, após um dia do ajuizamento da ação. Ela é proprietária de pet shop que comercializa produtos para aquários, peixes ornamentais, objetos para cães e realiza, secundariamente, banho e tosa animais. A dona da loja ficou desobrigada de inscrever a empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) na Bahia, de contratar um médico veterinário e de pagar multa estabelecida pelo conselho.
R.L.M. possui o estabelecimento desde 2013 sob o regime de microempreendedor individual e nunca comercializou remédios ou vacinas para animais no local. Em 2014, recebeu uma notificação do CRMV/BA no sentido de obter inscrição no órgão, sendo informada que a loja não poderia funcionar sem a contratação de um médico veterinário.
Diante do pequeno faturamento de seu empreendimento e sem condições de contratar um veterinário, R.L.M. se dirigiu ao Conselho para obter esclarecimentos sobre quais medidas tomar. Ela foi informada que só poderia operar sem um médico responsável se retirasse os produtos de uso veterinário do estabelecimento, ao que prontamente atendeu. Mesmo já estando enquadrada nas exigências do CRMV, recebeu multa no valor de R$ 3 mil. Não obstante a contestação da multa por meio de recursos administrativos, continuou a receber notificações para regularizar sua situação no CRMV.
Para o defensor público federal Carlos Maia Fonseca as exigências do Conselho, ainda que baseadas em portaria, são ilegais por imporem obrigações não previstas em lei. “As atividades desenvolvidas pela assistida não se enquadram como atividades peculiares à medicina veterinária, constantes nos artigos 27, cumulado com 5º e 6º da Lei 5517/68; o que conduz à ilegalidade da multa aplicada, bem como a inexigibilidade de submissão ao procedimento de inscrição no CRMV e/ou de contratação de Médico Veterinário”, afirmou.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Wilson Alves de Souza, da 7ª Vara Cível e Agrária no dia 29 de março. Na sentença, o magistrado argumentou que as consequências práticas das exigências do CRMV podem inviabilizar a atuação do estabelecimento de pequeno porte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário