Entenda o seu Processo – veja como funciona um processo judicial.
Introdução
Nossa intenção com esta página é ajudar a população em geral a entender o funcionamento de um processo judicial, por tanto, é essencial que você usuário em dúvida envie suas perguntas para que possamos melhorar a página. Aos profissionais do direito avisamos que os termos utilizados não são técnicos e que o documento é geral e abrangente não se prestando como conteúdo técnico para estudo.
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Processo
Quando você entra na justiça inicia-se um processo, durante o qual se ouvirão as partes (autor e réu), se realizarão provas se for o caso, e ao final se teremos uma decisão.
Tipos de Processos
Podemos dizer que existem basicamente quatro tipos de processo:
●Cautelar : Serve para proteger com urgência algo. (Colocar as laranjas na geladeira.)
●Conhecimento : Neste tipo se verifica qual das partes tem razão em relação a alguma coisa. (Quem é o dono das laranjas?)
●Liquidação : Procura-se mensurar o direito. (São quantas laranjas?)
●Execução : Através do qual se busca o que já é seu de direito. (Pegar as laranjas.)
Importante dizer que as vezes para conseguir algo temos de enfrentar todos estes processos:
Um exemplo: Tenho um financiamento de veículo e estou prestes a sofrer busca e apreensão, o que se faz:
– Entra-se com uma ação pedindo que cautelarmente o juízo mantenha o cliente com o carro.
– Discute-se em um processo de conhecimento as claúsulas do contrato.
– Calcula-se o débito ao crédito das partes de acordo com a decisão do processo de conhecimento em um processo de liquidação;
– Entra-se com um processo de execução para buscar os valores, liberar o carro etc.
Dicionário
O presente guia serve de referência para consultas ao seu processo e para entender o que acontecerá durante a tramitação do seu requerimento na justiça.
Acórdão: decisão do tribunal sobre o pedido.
Agravo de Instrumento: Recurso contra decisão do juiz que deferia ou indefira algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado nos Tribunais.
Aguarda Providência de Terceiros: Quando o juiz esta aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.
Aguardando Publicação: Todas as decisões judiciais que ocorrem no decorrer de um processo devem ser publicadas no diário oficial. Isto serve para dar conhecimento as partes e procuradores do teor das decisões e marcar a abertura do prazo das partes e dos procuradores para se manifestarem, cumprirem determinada ordem ou ato, ou ainda recorrerem da decisão tomada pelo juízo, conforme o caso. Desta forma, quando aparece na movimentação processual – aguardando publicação – significa que determinada decisão foi encaminhada para ser publicada no diário oficial, mas ainda não foi publicada.
Antecipação de tutela : Pedido feito para o juiz que antecipe os efeitos da sentença já para o início do processo.
Apelação: Recurso cabível contra decisão final do juiz (sentença). Este recurso é julgado pelo Tribunal.
Assistência Judiciária Gratuita – A.J.G.: é o pedido que algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a honorários.
Carga – processo em carga : é quando o advogados de uma das partes esta com o processo em seu escritório.
Cartório: É o lugar no fórum responsável pela tramitação de determinado processo.
Citação: ato judicial pelo qual o réu é citado para responder, para se defender do pedido do autor feito na inicial através de uma contestação.
Cumprir despacho: é quando o juiz manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.
Concluso: significa que o processo esta na mesa do juiz.
Contestação : Resposta do réu ao pedido do autor.
Custas Judiciais : Taxas cobradas pela justiça para determinado procedimento. Ex. citação do réu.
Deferir o pedido: O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Inicial: Carta enviada ao juiz pelo autor através de seu advogado descrevendo o que aconteceu e fazendo um pedido ao juiz.
Intimação: É a notificação do juiz a uma ou ambas as partes de um decisão ou requerimento.
Juntada : Normalmente aparece – processo aguardando juntada – isto, tal qual o nome diz, significa que o processo esta em um arquivo aguardando a juntada de um documento que chegou, mas ainda não foi colocado dentro do mesmo. Para entender. O processo esta na prateleira, chega uma petição ou documento que é protocolado no balcão do cartório, tal documento é cadastrado e colocado numa pilha, posteiormente alguém vai nesta pilha e junta os documentos que chegaram ao processo que diz respeito, e de regra, após, remete para o gabinete do juiz.
Nota de Expediente: é a publicação oficial da decisão do juiz.
Partes do Processo: Chama-se parte do processo o autor e o réu.
Prescrição: Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da justiça.
Presidente da sessão: Chama-se de presidente da sessão o juiz, desembargador que coordena a sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.
Relator: Desembargador que relata o processo aos demais julgadores.
Relator p/Julgamento: significa que o processo foi para mesa do relator para que este julgue.
Remessa ao distribuidor: Ocorre quando o juiz determina que o processo volte a central de distribuição e cadastramento dos processo a fim de anotar alguma modificação no cadastro do mesmo no sistema de informática. Exemplos: deixar de ser AJG, mudar o valor da causa, mudar o número, a vara, corrigir erro de digitação no nome das partes, etc.
Remessa ao órgão julgador: significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo seu julgamento
Réplica: É a resposta do autor a contestação.
Sentença: Decisão lançada no processo pelo Juiz.
Sessão de julgamento: é a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa.
STJ e STF: São os tribunais superiores – terceira e última instância – ficam em Brasília, e julgam os recursos contra as decisões dos Tribunal Estaduais.
Tribunal: órgão colegiado formado por diversos desembargadores (tribunais estaduais), ou ministros (tribunais superiores). Os tribunais julgam os recursos contra as decisões dos juizes, e dos tribunais inferiores. (Juiz -> Tribunal Estadual (ou regional) -> Tribunais Superiores)
Vistas as partes: É quando o juízo intima as partes para irem ao cartório ver uma decisão sua.
Vogal: É o participante do órgão colegiado (três membros) que não é o presidente da sessão, nem o relator do processo, mas que vota no processo, provendo ou não um determinado caso.
Fluxo resumido de um processo cível
1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita – a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito da AJG.
* O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a AJG como pode indeferir ou deferir o pedido de AJG.
* Caso o juiz indefira o pedido de AJG, cabe um recurso para o Tribunal de Justiça chamado Agravo de Instrumento.
* Se a parte ganhar este recurso não precisa pagar custas, se perder pode optar entre pagar as custas ou desistir do processo.
2. Resolvida a questão da AJG, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, podendo tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso – Agravo de Instrumento – para o Tribunal de Justiça, superada a questão o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.
3. A parte contesta a ação.
4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.
5. Apresentada a réplica o juiz intimas as partes perguntando se elas querem apresentar outras provas.
6. Se as partes desejarem outras provas deverão aprestá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou depoimento pessoal, será marcada uma audiência.
7. Realizadas as provas o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e apresentem memoriais.
8. As partes se manifestam e após o juízo sentencia o processo.
9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação.
10. No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara a qual é composta por três desembargadores.
11. O tribunal decidirá o processo através de um acórdão.
12. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o STJ e o STF – Chama-se de Recurso Especial o que vai para o STJ e de Extraordinário o que vai para o STF.
13. Das decisões do STJ e STF não cabem mais recursos.
14. O processo retorna para a vara de origem e o juiz manda as partes se manifestarem;
15. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases novamente.
16. Após a liquidação apurado o valor, se a parte não pagar, se inicia um processo de execução que pode ter quase que todas as fases novamente.
Obs.: Recentes alterações na Lei permitiram que se abrevie muito a liquidação de sentença e o processo de execução deixando estes mais rápidos.
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