JUSTIÇA DETERMINA QUE VÍTIMA DE AVC RECEBA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Até o ano passado, o assistido residia com seus dois filhos, de 15 e 22 anos, no bairro de Itinga, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador. A renda mensal da família era de apenas R$ 300, provenientes de atividades informais realizadas pelo filho maior de idade. Em busca de melhores condições, os filhos mudaram-se para a casa de parentes e J.C.P.S. passou a sobreviver exclusivamente de doações de vizinhos e instituições religiosas.
“Percebe-se a nítida insuficiência para a manutenção decente dessa família, restando preenchido, de forma inquestionável, o requisito econômico para o benefício pleiteado,” afirmou a defensora Graciela Rosa.
Perícia médica reconheceu a incapacidade total e temporária do assistido para a atividade laboral e a perícia socioeconômica, também designada pela Justiça, atestou a situação de miserabilidade e vulnerabilidade social.
Além de condenar o INSS a conceder o benefício no valor de um salário mínimo mensal, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana determinou o pagamento das parcelas vencidas a partir da data da perícia socioeconômica, realizada em outubro de 2014.
“Negar o amparo assistencial à parte autora seria perpetuar sua situação de penúria e limitação, quadro que o mencionado benefício visa atenuar,” afirmou o magistrado.
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