AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.
MARIA ____________, separada judicialmente, vendedora, inscrita no CPF sob o nº _____________ domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua ___________ nº ___ , Bairro __________, CEP nº 36.100-000, por seu procurador abaixo assinado, mandato anexo (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
contra JOÃO ____________ (1), brasileiro, solteiro, estudante, e, MARIA _________________ (2) brasileira, menor absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora TEODORA _____________, brasileira, casada, militar, portadora do CPF nº ________________, todos residentes e domiciliados na cidade de Campo Grande/MS, na Avenida ____________nº _____, apartamento nº _____, Centro, CEP nº 79.100-000, pelos fatos a seguir expostos:
1 - Inicialmente, esclarece que os réus JOÃO e MARIA são herdeiros (docs. 02/03) de JOSÉ ________________, falecido em 30 de setembro de 2006 (doc. 04).
2 - A autora manteve com JOSÉ ______________, união estável que perdurou de junho de 2004 a 30 de setembro de 2006, data do falecimento do citado convivente (doc. 04). Livres e desempedidos (docs. 05 e 06), conforme se verifica das respectivas certidões de casamento com as averbações de separação judicial, a autora, seus filhos do primeiro casamento e o seu companheiro, passaram a morar juntos no imóvel situado na Rua ___________ nº ___, Bairro _____________, nesta cidade. Não advieram filhos da citada união.
3 - A união assemelhava-se ao casamento, merecendo a autora e seu falecido companheiro respeito e consideração dos familiares, dos amigos, dos vizinhos, enfim, de todos, pois havia a notoriedade da relação, o tempo prolongado de convívio, além do elemento intencional, o animus de viverem como se fossem marido e mulher, envolvendo-se numa relação séria, com o propósito de permanência e assistência mútua.
4 - Frise-se, que no período de janeiro a dezembro de 2005, a ré MARIA ___________, filha do primeiro casamento do companheiro da autora, morou com eles – autora e José __________ – nesta cidade de Juiz de Fora, o que demonstra o perfeito entrosamento dos conviventes (doc. 07).
5 - A autora sempre esteve ao lado de seu companheiro, tendo, inclusive, pedido demissão de seu trabalho como vendedora para ficar junto a ele nos últimos meses de vida (doc. 08/09), diante do grave estado de saúde. Além das atividades domésticas normais, a autora também ajudava nas despesas do lar conjugal, contribuindo, desta forma, na constituição de pequeno patrimônio, em especial, um automóvel KIA/SEPHIA (doc. 10).
6 - Esclareça-se, que quando da decisão de morarem juntos, a autora levou os seus bens móveis para o lar comum, em substituição aos bens do companheiro lá existentes, que já se encontravam em precárias condições.
7 - Acontece, que mesmo tendo convivido com seu companheiro como se casados fossem, o mesmo não informou ao seu empregador que a autora era sua companheira e dependente. Em função deste fato, quando do falecimento de JOSÉ________ , não conseguiu receber a pensão que fazia jus, uma vez que não havia sido habilitada. Atualmente, os réus recebem integralmente a pensão deixada pelo falecido companheiro da autora.
8 - Por não ter condições de suportar as despesas de sua própria mantença, pois encontra-se desempregada desde a data em que pediu demissão para cuidar do companheiro, vem sendo ajudada por familiares.
9 - A coabitação dos conviventes fica evidenciada através da certidão fornecida pela justiça eleitoral sobre o endereço da AUTORA (doc. 11) e pelas contas de água e luz, e pela correspondência da CEF endereçadas ao seu companheiro, no mesmo endereço (docs. 12/14). As fotografias anexas demonstram o casal em confraternização com familiares e amigos, ou seja, a publicidade da união estável (docs. 15/16). O atestado médico, o receituário e o exame laboral anexos demonstram que a AUTORA sempre esteve ao lado de seu companheiro, inclusive, acompanhando-o nas internações e consultas médicas (docs. 17/20).
10 - Assim, visando resguardar seus legítimos direitos (pensão alimentícia e meação dos bens adquiridos durante a constância da união e o direito real de habitação), se viu obrigada a ajuizar a presente ação.
11 - A Lei nº 9.278/96 estabelece:
Art. 2º. São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e consideração mútuos;
II - assistência moral e material recíproca;
III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
“Art. 5º. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.”
“art. 7°. Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.”
12 - Desta forma, nos termos dos dispositivos acima transcritos, reconhecida a união estável, a autora fará jus a pensão, bem como o direito real de habitação sobre o imóvel sobre o qual constituíram o lar conjugal, imóvel este, de propriedade de seu falecido companheiro (doc. 21), a meação dos bens adquiridos na constância da união e, alternativamente, a indenização pelos serviços domésticos prestados.
13 - Sobre os temas, assim tem se posicionado os tribunais:
“AGRAVO INTERNO – TUTELA ANTECIPATÓRIA QUE RECONHECE DIREITO REAL DE USO À RECORRIDA E AO FILHO MENOR SOBRE IMÓVEL EM QUE CONVIVIAM COM O DE CUJUS – FORTES INDÍCIOS DE UNIÃO ESTÁVEL – DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, RELATIVAMENTE AO IMÓVEL DESTINADO À FAMÍLIA – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO – Havendo fortes indícios de união estável extinta pela morte de um dos conviventes, tem o sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel em que morava o casal (7º, § único, da Lei 9278/96), por isto que é possível, mediante provimento antecipatório, assegurar ao demandante o direito de manter-se no prédio.” (TJMS – AgRg-AG 2004.013030-5/0001-00 – Campo Grande – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva Frias – J. 14.12.2004)
“APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVADA – A união estável se configura pela união entre homem e mulher , baseada na convivência pública, contínua e duradoura, caso dos autos. Apelação conhecida e não provida.” (TJES – AC 011980228289 – 3ª C.Cív. - Rel. Des. Nivaldo Xavier Valinho – J. 21.09.2004).
UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS – ART. 5º DA LEI Nº 9.728/96 – ALIMENTOS: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128, 460, 512 E 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DA CORTE – 1. O art. 5º da Lei nº 9.728/96 determina que os bens adquiridos na constância da união estável por um ou por ambos os conviventes são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo a ambos em condomínio, salvo estipulação contrária por escrito, com o que devem ser partilhados. 2. Postulando o réu, na apelação, reforma integral da sentença, não há falar em violação dos artigos 128, 460, 512 e 515 do Código de Processo Civil no julgado que afasta os alimentos. 3. Recurso Especial conhecido e provido, em parte. (STJ – RESP 200500283561 – (726822 SP) – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 19.12.2005 – p. 00407)
CIVIL – SOCIEDADE DE FATO – DISSOLUÇÃO – INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS – PEDIDO PROCEDENTE – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO – DECISÃO UNÂNIME – Reconhecida a sociedade de fato e a efetiva participação da mulher na administração do lar, propiciando ao outro conforto, bem-estar, e tranqüilidade, ingredientes estes, indispensáveis a que se alcance a satisfação pessoal e profissional, justifica-se o pedido indenizatório". (TJPE – AC 82629-7 – Rel. Des. Jovaldo Nunes Gomes – DJPE 21.12.2004
“UNIÃO ESTÁVEL – INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM – SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO – Não havendo patrimônio comum a partilhar, tem a companheira direito à indenização pelos serviços domésticos prestados ao companheiro durante o período de convivência. Precedentes. Recurso Especial conhecido e provido, em parte.” (STJ – REsp 274.263/RJ – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 13.10.2003 – p. 366)
14 - Pelo exposto requer:
a) a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA para determinar ao CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE PESSOAL, situado na Rua Álvares Maciel nº 58, Bairro Efigênia, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP nº 30.150-250, o pagamento a autora de pensão pelo falecimento de seu companheiro JOSÉ _______________, no percentual de 50% dos vencimentos integrais do mesmo, uma vez que os réus já recebem dita pensão;
b) o RECONHECIMENTO da união estável havida entre a autora e o companheiro;
c) o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO sobre o imóvel de propriedade do falecido companheiro da autora, imóvel este, localizado nesta cidade, na Rua Felipe Schaffer Sobrinho nº 81, Bairro Alto dos Pinheiros, no qual constituíram o lar conjugal;
d) a MEAÇÃO dos bens adquiridos na constância da união, em especial, os móveis que guarnecem o lar conjugal e o automóvel KIA/SEPHIA;
d.1) ALTERNATIVAMENTE, na hipótese de não haver patrimônio comum a partilhar, seja fixada indenização pelos serviços domésticos prestados durante a união estável;
e) a RATIFICAÇÃO da antecipação de tutela, para a segurar a autora o direito a pensão pelo falecimento de seu companheiro em concorrência com os réus que já recebem a referida pensão;
f) a CONDENAÇÃO dos réus ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
15 - Requer a CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA dos réus, sendo que a ré MARIA, deverá ser citada na pessoa de sua genitora TEODORA _____________, no endereço acima mencionado, para apresentarem resposta no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados nesta petição inicial.
16 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, depoimento pessoal dos réus, documentos novos nos termos do artigo 397 do CPC e outras provas que se fizerem necessárias no curso da presente demanda.
17 - Requer os benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprios sustento e dos filhos. Junta declaração de carência e cópia da CTPS com último contrato de trabalho (docs. 22/23).
18 - Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
(ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)
(ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)
contra JOÃO ____________ (1), brasileiro, solteiro, estudante, e, MARIA _________________ (2) brasileira, menor absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora TEODORA _____________, brasileira, casada, militar, portadora do CPF nº ________________, todos residentes e domiciliados na cidade de Campo Grande/MS, na Avenida ____________nº _____, apartamento nº _____, Centro, CEP nº 79.100-000, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
1 - Inicialmente, esclarece que os réus JOÃO e MARIA são herdeiros (docs. 02/03) de JOSÉ ________________, falecido em 30 de setembro de 2006 (doc. 04).
2 - A autora manteve com JOSÉ ______________, união estável que perdurou de junho de 2004 a 30 de setembro de 2006, data do falecimento do citado convivente (doc. 04). Livres e desempedidos (docs. 05 e 06), conforme se verifica das respectivas certidões de casamento com as averbações de separação judicial, a autora, seus filhos do primeiro casamento e o seu companheiro, passaram a morar juntos no imóvel situado na Rua ___________ nº ___, Bairro _____________, nesta cidade. Não advieram filhos da citada união.
3 - A união assemelhava-se ao casamento, merecendo a autora e seu falecido companheiro respeito e consideração dos familiares, dos amigos, dos vizinhos, enfim, de todos, pois havia a notoriedade da relação, o tempo prolongado de convívio, além do elemento intencional, o animus de viverem como se fossem marido e mulher, envolvendo-se numa relação séria, com o propósito de permanência e assistência mútua.
4 - Frise-se, que no período de janeiro a dezembro de 2005, a ré MARIA ___________, filha do primeiro casamento do companheiro da autora, morou com eles – autora e José __________ – nesta cidade de Juiz de Fora, o que demonstra o perfeito entrosamento dos conviventes (doc. 07).
5 - A autora sempre esteve ao lado de seu companheiro, tendo, inclusive, pedido demissão de seu trabalho como vendedora para ficar junto a ele nos últimos meses de vida (doc. 08/09), diante do grave estado de saúde. Além das atividades domésticas normais, a autora também ajudava nas despesas do lar conjugal, contribuindo, desta forma, na constituição de pequeno patrimônio, em especial, um automóvel KIA/SEPHIA (doc. 10).
6 - Esclareça-se, que quando da decisão de morarem juntos, a autora levou os seus bens móveis para o lar comum, em substituição aos bens do companheiro lá existentes, que já se encontravam em precárias condições.
7 - Acontece, que mesmo tendo convivido com seu companheiro como se casados fossem, o mesmo não informou ao seu empregador que a autora era sua companheira e dependente. Em função deste fato, quando do falecimento de JOSÉ________ , não conseguiu receber a pensão que fazia jus, uma vez que não havia sido habilitada. Atualmente, os réus recebem integralmente a pensão deixada pelo falecido companheiro da autora.
8 - Por não ter condições de suportar as despesas de sua própria mantença, pois encontra-se desempregada desde a data em que pediu demissão para cuidar do companheiro, vem sendo ajudada por familiares.
9 - A coabitação dos conviventes fica evidenciada através da certidão fornecida pela justiça eleitoral sobre o endereço da AUTORA (doc. 11) e pelas contas de água e luz, e pela correspondência da CEF endereçadas ao seu companheiro, no mesmo endereço (docs. 12/14). As fotografias anexas demonstram o casal em confraternização com familiares e amigos, ou seja, a publicidade da união estável (docs. 15/16). O atestado médico, o receituário e o exame laboral anexos demonstram que a AUTORA sempre esteve ao lado de seu companheiro, inclusive, acompanhando-o nas internações e consultas médicas (docs. 17/20).
10 - Assim, visando resguardar seus legítimos direitos (pensão alimentícia e meação dos bens adquiridos durante a constância da união e o direito real de habitação), se viu obrigada a ajuizar a presente ação.
DOS BENS, DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DO DIREITO REAL DE HABITAÇAO
11 - A Lei nº 9.278/96 estabelece:
Art. 2º. São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e consideração mútuos;
II - assistência moral e material recíproca;
III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
“Art. 5º. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.”
“art. 7°. Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.”
12 - Desta forma, nos termos dos dispositivos acima transcritos, reconhecida a união estável, a autora fará jus a pensão, bem como o direito real de habitação sobre o imóvel sobre o qual constituíram o lar conjugal, imóvel este, de propriedade de seu falecido companheiro (doc. 21), a meação dos bens adquiridos na constância da união e, alternativamente, a indenização pelos serviços domésticos prestados.
DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
13 - Sobre os temas, assim tem se posicionado os tribunais:
(DIREITO REAL DE HABITAÇÃO)
“AGRAVO INTERNO – TUTELA ANTECIPATÓRIA QUE RECONHECE DIREITO REAL DE USO À RECORRIDA E AO FILHO MENOR SOBRE IMÓVEL EM QUE CONVIVIAM COM O DE CUJUS – FORTES INDÍCIOS DE UNIÃO ESTÁVEL – DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, RELATIVAMENTE AO IMÓVEL DESTINADO À FAMÍLIA – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO – Havendo fortes indícios de união estável extinta pela morte de um dos conviventes, tem o sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel em que morava o casal (7º, § único, da Lei 9278/96), por isto que é possível, mediante provimento antecipatório, assegurar ao demandante o direito de manter-se no prédio.” (TJMS – AgRg-AG 2004.013030-5/0001-00 – Campo Grande – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva Frias – J. 14.12.2004)
(CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL)
“APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVADA – A união estável se configura pela união entre homem e mulher , baseada na convivência pública, contínua e duradoura, caso dos autos. Apelação conhecida e não provida.” (TJES – AC 011980228289 – 3ª C.Cív. - Rel. Des. Nivaldo Xavier Valinho – J. 21.09.2004).
(PARTILHA DOS BENS)
UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS – ART. 5º DA LEI Nº 9.728/96 – ALIMENTOS: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128, 460, 512 E 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DA CORTE – 1. O art. 5º da Lei nº 9.728/96 determina que os bens adquiridos na constância da união estável por um ou por ambos os conviventes são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo a ambos em condomínio, salvo estipulação contrária por escrito, com o que devem ser partilhados. 2. Postulando o réu, na apelação, reforma integral da sentença, não há falar em violação dos artigos 128, 460, 512 e 515 do Código de Processo Civil no julgado que afasta os alimentos. 3. Recurso Especial conhecido e provido, em parte. (STJ – RESP 200500283561 – (726822 SP) – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 19.12.2005 – p. 00407)
(INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS)
CIVIL – SOCIEDADE DE FATO – DISSOLUÇÃO – INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS – PEDIDO PROCEDENTE – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO – DECISÃO UNÂNIME – Reconhecida a sociedade de fato e a efetiva participação da mulher na administração do lar, propiciando ao outro conforto, bem-estar, e tranqüilidade, ingredientes estes, indispensáveis a que se alcance a satisfação pessoal e profissional, justifica-se o pedido indenizatório". (TJPE – AC 82629-7 – Rel. Des. Jovaldo Nunes Gomes – DJPE 21.12.2004
“UNIÃO ESTÁVEL – INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM – SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO – Não havendo patrimônio comum a partilhar, tem a companheira direito à indenização pelos serviços domésticos prestados ao companheiro durante o período de convivência. Precedentes. Recurso Especial conhecido e provido, em parte.” (STJ – REsp 274.263/RJ – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 13.10.2003 – p. 366)
DOS PEDIDOS
14 - Pelo exposto requer:
a) a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA para determinar ao CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE PESSOAL, situado na Rua Álvares Maciel nº 58, Bairro Efigênia, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP nº 30.150-250, o pagamento a autora de pensão pelo falecimento de seu companheiro JOSÉ _______________, no percentual de 50% dos vencimentos integrais do mesmo, uma vez que os réus já recebem dita pensão;
b) o RECONHECIMENTO da união estável havida entre a autora e o companheiro;
c) o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO sobre o imóvel de propriedade do falecido companheiro da autora, imóvel este, localizado nesta cidade, na Rua Felipe Schaffer Sobrinho nº 81, Bairro Alto dos Pinheiros, no qual constituíram o lar conjugal;
d) a MEAÇÃO dos bens adquiridos na constância da união, em especial, os móveis que guarnecem o lar conjugal e o automóvel KIA/SEPHIA;
d.1) ALTERNATIVAMENTE, na hipótese de não haver patrimônio comum a partilhar, seja fixada indenização pelos serviços domésticos prestados durante a união estável;
e) a RATIFICAÇÃO da antecipação de tutela, para a segurar a autora o direito a pensão pelo falecimento de seu companheiro em concorrência com os réus que já recebem a referida pensão;
f) a CONDENAÇÃO dos réus ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO RÉUS
15 - Requer a CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA dos réus, sendo que a ré MARIA, deverá ser citada na pessoa de sua genitora TEODORA _____________, no endereço acima mencionado, para apresentarem resposta no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados nesta petição inicial.
DAS PROVAS
16 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, depoimento pessoal dos réus, documentos novos nos termos do artigo 397 do CPC e outras provas que se fizerem necessárias no curso da presente demanda.
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
17 - Requer os benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprios sustento e dos filhos. Junta declaração de carência e cópia da CTPS com último contrato de trabalho (docs. 22/23).
DO VALOR DA CAUSA
18 - Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Juiz de Fora, MG, 27 de maio de 2010.
Advogado
OAB/MG nº
Advogado
OAB/MG nº
Nenhum comentário:
Postar um comentário