terça-feira, 16 de janeiro de 2018

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.






MARIA ____________, separada judicialmente, vendedora, inscrita no CPF sob o nº _____________ domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua ___________ nº ___ , Bairro __________, CEP nº 36.100-000, por seu procurador abaixo assinado, mandato anexo (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 
(ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA) 

contra JOÃO ____________ (1), brasileiro, solteiro, estudante, e, MARIA _________________ (2) brasileira, menor absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora TEODORA _____________, brasileira, casada, militar, portadora do CPF nº ________________, todos residentes e domiciliados na cidade de Campo Grande/MS, na Avenida ____________nº _____, apartamento nº _____, Centro, CEP nº 79.100-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 - Inicialmente, esclarece que os réus JOÃO e MARIA são herdeiros (docs. 02/03) de JOSÉ ________________, falecido em 30 de setembro de 2006 (doc. 04).

2 - A autora manteve com JOSÉ ______________, união estável que perdurou de junho de 2004 a 30 de setembro de 2006, data do falecimento do citado convivente (doc. 04). Livres e desempedidos (docs. 05 e 06), conforme se verifica das respectivas certidões de casamento com as averbações de separação judicial, a autora, seus filhos do primeiro casamento e o seu companheiro, passaram a morar juntos no imóvel situado na Rua ___________ nº ___, Bairro _____________, nesta cidade. Não advieram filhos da citada união.

3 - A união assemelhava-se ao casamento, merecendo a autora e seu falecido companheiro respeito e consideração dos familiares, dos amigos, dos vizinhos, enfim, de todos, pois havia a notoriedade da relação, o tempo prolongado de convívio, além do elemento intencional, o animus de viverem como se fossem marido e mulher, envolvendo-se numa relação séria, com o propósito de permanência e assistência mútua.

4 - Frise-se, que no período de janeiro a dezembro de 2005, a ré MARIA ___________, filha do primeiro casamento do companheiro da autora, morou com eles – autora e José __________ – nesta cidade de Juiz de Fora, o que demonstra o perfeito entrosamento dos conviventes (doc. 07).

5 - A autora sempre esteve ao lado de seu companheiro, tendo, inclusive, pedido demissão de seu trabalho como vendedora para ficar junto a ele nos últimos meses de vida (doc. 08/09), diante do grave estado de saúde. Além das atividades domésticas normais, a autora também ajudava nas despesas do lar conjugal, contribuindo, desta forma, na constituição de pequeno patrimônio, em especial, um automóvel KIA/SEPHIA (doc. 10).

6 - Esclareça-se, que quando da decisão de morarem juntos, a autora levou os seus bens móveis para o lar comum, em substituição aos bens do companheiro lá existentes, que já se encontravam em precárias condições.

7 - Acontece, que mesmo tendo convivido com seu companheiro como se casados fossem, o mesmo não informou ao seu empregador que a autora era sua companheira e dependente. Em função deste fato, quando do falecimento de JOSÉ________ , não conseguiu receber a pensão que fazia jus, uma vez que não havia sido habilitada. Atualmente, os réus recebem integralmente a pensão deixada pelo falecido companheiro da autora.

8 - Por não ter condições de suportar as despesas de sua própria mantença, pois encontra-se desempregada desde a data em que pediu demissão para cuidar do companheiro, vem sendo ajudada por familiares.

9 - A coabitação dos conviventes fica evidenciada através da certidão fornecida pela justiça eleitoral sobre o endereço da AUTORA (doc. 11) e pelas contas de água e luz, e pela correspondência da CEF endereçadas ao seu companheiro, no mesmo endereço (docs. 12/14). As fotografias anexas demonstram o casal em confraternização com familiares e amigos, ou seja, a publicidade da união estável (docs. 15/16). O atestado médico, o receituário e o exame laboral anexos demonstram que a AUTORA sempre esteve ao lado de seu companheiro, inclusive, acompanhando-o nas internações e consultas médicas (docs. 17/20).

10 - Assim, visando resguardar seus legítimos direitos (pensão alimentícia e meação dos bens adquiridos durante a constância da união e o direito real de habitação), se viu obrigada a ajuizar a presente ação.

DOS BENS, DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DO DIREITO REAL DE HABITAÇAO

11 - A Lei nº 9.278/96 estabelece:

Art. 2º. São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e consideração mútuos;
II - assistência moral e material recíproca;
III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

“Art. 5º. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.”

“art. 7°. Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.”

12 - Desta forma, nos termos dos dispositivos acima transcritos, reconhecida a união estável, a autora fará jus a pensão, bem como o direito real de habitação sobre o imóvel sobre o qual constituíram o lar conjugal, imóvel este, de propriedade de seu falecido companheiro (doc. 21), a meação dos bens adquiridos na constância da união e, alternativamente, a indenização pelos serviços domésticos prestados.

DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

13 - Sobre os temas, assim tem se posicionado os tribunais:

(DIREITO REAL DE HABITAÇÃO)

“AGRAVO INTERNO – TUTELA ANTECIPATÓRIA QUE RECONHECE DIREITO REAL DE USO À RECORRIDA E AO FILHO MENOR SOBRE IMÓVEL EM QUE CONVIVIAM COM O DE CUJUS – FORTES INDÍCIOS DE UNIÃO ESTÁVEL – DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, RELATIVAMENTE AO IMÓVEL DESTINADO À FAMÍLIA – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO – Havendo fortes indícios de união estável extinta pela morte de um dos conviventes, tem o sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel em que morava o casal (7º, § único, da Lei 9278/96), por isto que é possível, mediante provimento antecipatório, assegurar ao demandante o direito de manter-se no prédio.” (TJMS – AgRg-AG 2004.013030-5/0001-00 – Campo Grande – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva Frias – J. 14.12.2004)

(CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL)

“APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVADA – A união estável se configura pela união entre homem e mulher , baseada na convivência pública, contínua e duradoura, caso dos autos. Apelação conhecida e não provida.” (TJES – AC 011980228289 – 3ª C.Cív. - Rel. Des. Nivaldo Xavier Valinho – J. 21.09.2004).

(PARTILHA DOS BENS)

UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS – ART. 5º DA LEI Nº 9.728/96 – ALIMENTOS: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128, 460, 512 E 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DA CORTE – 1. O art. 5º da Lei nº 9.728/96 determina que os bens adquiridos na constância da união estável por um ou por ambos os conviventes são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo a ambos em condomínio, salvo estipulação contrária por escrito, com o que devem ser partilhados. 2. Postulando o réu, na apelação, reforma integral da sentença, não há falar em violação dos artigos 128, 460, 512 e 515 do Código de Processo Civil no julgado que afasta os alimentos. 3. Recurso Especial conhecido e provido, em parte. (STJ – RESP 200500283561 – (726822 SP) – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 19.12.2005 – p. 00407)

(INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS)

CIVIL – SOCIEDADE DE FATO – DISSOLUÇÃO – INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS – PEDIDO PROCEDENTE – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO – DECISÃO UNÂNIME – Reconhecida a sociedade de fato e a efetiva participação da mulher na administração do lar, propiciando ao outro conforto, bem-estar, e tranqüilidade, ingredientes estes, indispensáveis a que se alcance a satisfação pessoal e profissional, justifica-se o pedido indenizatório". (TJPE – AC 82629-7 – Rel. Des. Jovaldo Nunes Gomes – DJPE 21.12.2004

“UNIÃO ESTÁVEL – INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM – SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO – Não havendo patrimônio comum a partilhar, tem a companheira direito à indenização pelos serviços domésticos prestados ao companheiro durante o período de convivência. Precedentes. Recurso Especial conhecido e provido, em parte.” (STJ – REsp 274.263/RJ – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 13.10.2003 – p. 366)

DOS PEDIDOS

14 - Pelo exposto requer:

a) a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA para determinar ao CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE PESSOAL, situado na Rua Álvares Maciel nº 58, Bairro Efigênia, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP nº 30.150-250, o pagamento a autora de pensão pelo falecimento de seu companheiro JOSÉ _______________, no percentual de 50% dos vencimentos integrais do mesmo, uma vez que os réus já recebem dita pensão;

b) o RECONHECIMENTO da união estável havida entre a autora e o companheiro;

c) o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO sobre o imóvel de propriedade do falecido companheiro da autora, imóvel este, localizado nesta cidade, na Rua Felipe Schaffer Sobrinho nº 81, Bairro Alto dos Pinheiros, no qual constituíram o lar conjugal;

d) a MEAÇÃO dos bens adquiridos na constância da união, em especial, os móveis que guarnecem o lar conjugal e o automóvel KIA/SEPHIA;

d.1) ALTERNATIVAMENTE, na hipótese de não haver patrimônio comum a partilhar, seja fixada indenização pelos serviços domésticos prestados durante a união estável;

e) a RATIFICAÇÃO da antecipação de tutela, para a segurar a autora o direito a pensão pelo falecimento de seu companheiro em concorrência com os réus que já recebem a referida pensão;

f) a CONDENAÇÃO dos réus ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.

DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO RÉUS

15 - Requer a CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA dos réus, sendo que a ré MARIA, deverá ser citada na pessoa de sua genitora TEODORA _____________, no endereço acima mencionado, para apresentarem resposta no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados nesta petição inicial.


DAS PROVAS

16 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, depoimento pessoal dos réus, documentos novos nos termos do artigo 397 do CPC e outras provas que se fizerem necessárias no curso da presente demanda.

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

17 - Requer os benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprios sustento e dos filhos. Junta declaração de carência e cópia da CTPS com último contrato de trabalho (docs. 22/23).

DO VALOR DA CAUSA

18 - Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Juiz de Fora, MG, 27 de maio de 2010.



Advogado
OAB/MG nº

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