União Estável - Reconhecimento e Dissolução
A união estável pode existir independente de prazo de convivência, vida sob o mesmo teto ou qualquer ato formal, mas a regularização é aconselhável para evitar problemas ou mal-entendidos, pois diferente do namoro, ela gera direitos e deveres recíprocos, inclusive sucessórios (advindos de herança).
Direitos patrimoniais - Em relação aos direitos patrimoniais, é importante esclarecer que se a união estável for caracterizada, em caso de separação o patrimônio adquirido durante o relacionamento será partilhado meio a meio independente se as partes tiverem ou não formalizado a relação por meio de documento ou se a compra do bem foi realizada em nome apenas de um dos companheiros.
Tal fato ocorre, pois os bens conquistados durante a união estável serão regidos pelas mesmas regras do regime da comunhão parcial, que é o regime de bens que a lei prefere aplicar ao casamento.
Para que isto não ocorra, os companheiros podem regulamentar formalmente a união e no mesmo ato ajustar livremente sobre o patrimônio, como por exemplo, optar pelo regime da separação total de bens.
A fixação da data do início da união é importante para identificar com precisão os bens adquiridos antes e durante da união estável.
Direitos alimentares - A união estável também gera deveres alimentares, pois se o ex-companheiro comprovar necessidade terá direito a pensão alimentícia, de acordo com as possibilidades do outro companheiro.
União dissolvida sem prévia regularização - Por se tratar de uma relação de fato que depende de requisitos para ser caracterizada como união estável, se a união for dissolvida sem formalização prévia dos companheiros existem dois caminhos a seguir: a) as partes podem ir juntas ao judiciário para reconhecer o início da união e definir o patrimônio comum, e b)se houver resistência, a parte inconformada poderá buscar no judiciário o reconhecimento da relação, mediante apresentação de provas da convivência (correspondências no mesmo endereço, testemunhas, fotografias, e-mails) e requerer a dissolução da união com a partilha dos bens e/ou pedido de alimentos, se for o caso.
No caso de morte de um dos companheiros, primeiramente terá que ser comprovada no judiciário a união estável (mediante as provas da convivência já mencionadas) para então, haver a efetivação dos direitos sucessórios.
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